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Saiba como as companhias aéreas vão cobrar pelo serviços de bagagens





A partir das 00h00 desta terça-feria (14/03/2017), passageiros que utilizarem o serviço aéreo regular no Brasil passará a exercer uma nova regra das Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC) .







A ANAC aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que passa a mudar o jeito de viajar! Com as novidades, o Brasil adere às melhores práticas internacionais da aviação e passa a ter regras mais modernas, alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as mudanças ampliam a flexibilidade de escolha, fortalecendo o consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes.

Fique atento as NOVAS REGRAS! As novidades valem para passagens compradas a partir de 00h00 do dia 14 de março de 2017.

Se você comprou passagens antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.

Em Dezembro publicamos aqui em nosso blog uma matéria completa e exclusiva com todos os detalhes da nova regra que os passageiros terão ao utilizar o transporte aéreo – CLIQUE AQUI PARA SABER EM DETALHES.


SERVIÇO DE DESPACHO DE BAGAGEM PASSARÁ A SER COBRADO



A nova regra permitirá que as companhias aéreas possam cobrar por despacho de bagagens de cada passageiro que utilizarem este serviço ao fazer a sua viagem.
 
Avianca Brasil, Azul, GOL e LATAM, enviaram ao nosso canal de notícias, É MAIS QUE VOAR, as novas medidas adotadas, conheça:

Avianca Brasil –  Companhia não cobrará pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução; todos terão garantido o limite gratuito para bagagem de mão. A companhia decidiu estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses. Clique aqui e saiba com mais detalhes.

Azul Linhas Aéreas – A Azul continuará oferecendo normalmente a franquia de bagagens de 23 kg em seus voos domésticos e manterá os preços das passagens aéreas praticados atualmente. No entanto, a companhia terá uma nova opção de tarifa – que será introduzida gradativamente para os mercados onde a empresa opera no Brasil, a partir do dia 14 de março de 2017 – com preços reduzidos para quem não despacha bagagens. Além disso, passa a valer a regra para embarque com bagagens de mão de até 10 kg em todos os voos da empresa.
“Continuaremos com os mesmos serviços, a mesma franquia de 23kg de bagagem e as mesmas facilidades que temos hoje. Nosso diferencial é que, em alguns voos, nossos passageiros poderão optar por uma tarifa mais barata ao não despachar suas bagagens” destaca Antonoaldo Neves, presidente da Azul. “Com a nova regra para as bagagens de mão, que também passa a vigorar na próxima terça-feira, ficará ainda mais fácil para o passageiro economizar, pois poderá levar o dobro de peso na comparação com os atuais 5 kg” completa Neves. Clique aqui e saiba com mais detalhes.

GOL Linhas Aéreas Inteligentes – Em comunicado a GOL prometeu que será a mais barata do que as demais para atender quem não precisa ou prefere não despachar bagagens.
 “Nossos passageiros poderão optar pelo que melhor se adequa ao seu momento de viagem, sem pagar por um serviço que não utiliza”, afirma Eduardo Bernardes Neto, vice-presidente de Vendas e Marketing da GOL. Clique aqui e saiba com mais detalhes.

Passaredo Linhas Aéreas – Até o momento do fechemanto desta matéria, a companhia aérea não se pronunciou. Assim que nós tivermos mais informações publicaremos aqui em nosso blog.

LATAM Airlines Brasil – Implementação será feita de forma gradual, de modo que o passageiro tenha tempo hábil para se adaptar às novas regras.
“A experiência internacional mostra que os preços das passagens caíram e mais pessoas passaram a usar o transporte aéreo onde a bagagem despachada é cobrada à parte. Com o novo jeito de voar, a LATAM e suas filiais projetam reduzir em até 20% as tarifas mais baratas disponíveis para seus voos domésticos até 2020, consolidando sua importância para o desenvolvimento do turismo na região e contribuindo para o crescimento do tráfego aéreo. Nossa meta é aumentar em 50% nossos passageiros transportados até 2020”, afirma Cláudia Sender, CEO da LATAM Airlines Brasil. Clique aqui e saiba com mais detalhes.

As novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), que regulamentam os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo, podem serem encontradas com mais detalhes – AQUI EM NOSSO BLOG.




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